Os segurados da Previdência Social cujos benefícios tiveram início no período
de 05.04.1991 a 31.12.2003, e que tiveram o salário-de-benefício limitado ao
teto previdenciário na data da concessão, terão direito à análise da revisão. O
processamento da revisão ocorrerá na competência agosto/2011 e as diferenças
serão pagas em parcela única, entre os meses de outubro/2011 e janeiro/2013, de
acordo com o valor, conforme discriminado a seguir:
a) até 31.10.2011,
para quem tem direito a receber até R$ 6.000,00;
b) até 31.05.2012, para
credor cujos valores variam entre R$ 6.000,01 até R$ 15.000,00;
c) até
30.112012, para valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19.000,00; e
d) até 31.01.2013, para créditos superiores a R$ 19.000,00.
Será observada a prescrição de 5 anos, contada desde 05.05.2011.
(Resolução INSS nº 151/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)
sábado, 3 de setembro de 2011
Simples Nacional - Definidas as regras para abertura, registro, alteração e baixa do MEI
O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor
individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 , bem como qualquer exigência para o início de seu
funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente
eletrônico, opcional para o empreendedor.
Neste sentido, poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
A nova regra passa a vigorar a contar de 1º.09.2011, porém, ainda depende da regulamentação por parte do GSIM.
(Lei nº 12.470/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)
Neste sentido, poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
A nova regra passa a vigorar a contar de 1º.09.2011, porém, ainda depende da regulamentação por parte do GSIM.
(Lei nº 12.470/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)
CNPJ - Frentes registradas para os plebiscitos no Estado do Pará estão obrigadas à inscrição
A Receita Federal do Brasil (RFB) dispõe, através da instrução normativa em
referência, que estão obrigadas a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), as Frentes Plebiscitárias registradas na Justiça Eleitoral para
os plebiscitos no Estado do Pará.
Para efeito da inscrição no CNPJ:
a) a natureza jurídica a ser atribuída na inscrição cadastral deve ser 399-9 - Associação Privada;
b) o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) deve ser 9492-8/00 - Atividades de Organizações Políticas;
c) a denominação a ser utilizada como nome empresarial, deve conter a expressão "PLEBISCITO 2011 - (nome da Frente Plebiscitária)";
d) o endereço da Frente Plebiscitária deve corresponder ao seu endereço de funcionamento declarado no ato de registro na Justiça Eleitoral, localizando-se obrigatoriamente no Município de Belém-PA.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deverá encaminhar, observados o cronograma e os procedimentos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém (DRF/Belém), a relação das Frentes Plebiscitárias, com a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos seus respectivos presidentes, dispensada qualquer outra exigência para efetivação das inscrições no CNPJ.
A DRF/Belém, após recepção da aludida relação, deve efetuar de ofício as inscrições no CNPJ, no prazo máximo de 72 horas a contar da recepção da relação.
Na hipótese de desistência de Frente Plebiscitária, a DRF/Belém, mediante solicitação do TRE-PA, deverá providenciar, nova inscrição no CNPJ para a Frente Plebiscitária substituta, procedendo ao imediato cancelamento da inscrição anterior.
Efetuadas as inscrições, a DRF/Belém deverá informá-las ao TRE-PA, no prazo máximo de 48 horas, que dará conhecimento aos interessados.
As Frentes Plebiscitárias, de posse do número de inscrição no CNPJ, devem providenciar abertura de conta bancária destinada à arrecadação de fundos para o financiamento da campanha plebiscitária.
Observa-se que a inscrição no CNPJ destina-se à abertura de conta bancária e ao controle de documentos relativos à captação, movimentação de fundos e gastos da respectiva campanha plebiscitária.
As inscrições realizadas devem ser canceladas de ofício pela DRF/Belém no dia 31.01.2012.
(Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.189/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)
Para efeito da inscrição no CNPJ:
a) a natureza jurídica a ser atribuída na inscrição cadastral deve ser 399-9 - Associação Privada;
b) o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) deve ser 9492-8/00 - Atividades de Organizações Políticas;
c) a denominação a ser utilizada como nome empresarial, deve conter a expressão "PLEBISCITO 2011 - (nome da Frente Plebiscitária)";
d) o endereço da Frente Plebiscitária deve corresponder ao seu endereço de funcionamento declarado no ato de registro na Justiça Eleitoral, localizando-se obrigatoriamente no Município de Belém-PA.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deverá encaminhar, observados o cronograma e os procedimentos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém (DRF/Belém), a relação das Frentes Plebiscitárias, com a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos seus respectivos presidentes, dispensada qualquer outra exigência para efetivação das inscrições no CNPJ.
A DRF/Belém, após recepção da aludida relação, deve efetuar de ofício as inscrições no CNPJ, no prazo máximo de 72 horas a contar da recepção da relação.
Na hipótese de desistência de Frente Plebiscitária, a DRF/Belém, mediante solicitação do TRE-PA, deverá providenciar, nova inscrição no CNPJ para a Frente Plebiscitária substituta, procedendo ao imediato cancelamento da inscrição anterior.
Efetuadas as inscrições, a DRF/Belém deverá informá-las ao TRE-PA, no prazo máximo de 48 horas, que dará conhecimento aos interessados.
As Frentes Plebiscitárias, de posse do número de inscrição no CNPJ, devem providenciar abertura de conta bancária destinada à arrecadação de fundos para o financiamento da campanha plebiscitária.
Observa-se que a inscrição no CNPJ destina-se à abertura de conta bancária e ao controle de documentos relativos à captação, movimentação de fundos e gastos da respectiva campanha plebiscitária.
As inscrições realizadas devem ser canceladas de ofício pela DRF/Belém no dia 31.01.2012.
(Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.189/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)
RTT - Receita divulga novas disposições sobre a opção pelo regime
A Instrução Normativa RFB nº 1.190/2011 alterou dispositivos da Instrução Normativa RFB nº
1.023/2010 , que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário
de Transição (RTT) de que trata a Lei nº 11.941/2009 , arts. 15 a 24.
A referida Instrução Normativa estabelece que:
a) caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a apresentar a DIPJ 2009, a opção pelo RTT deve ser manifestada, de forma irretratável, na DIPJ 2010;
b) uma vez manifestada a opção pelo RTT, não é possível a transmissão de DIPJ retificadora posterior com o objetivo de cancelar a opção pelo referido regime.
c) em caso de não opção pelo RTT, é permitida a transmissão de DIPJ retificadora para manifestar essa opção;
d) não se aplica o disposto na letra ?a? na hipótese de a pessoa jurídica apresentar DIPJ 2009 assinalando a opção pelo RTT.
(Instrução Normativa RFB nº 1.190/2011 - DOU 1 de 02.09.2011)
A referida Instrução Normativa estabelece que:
a) caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a apresentar a DIPJ 2009, a opção pelo RTT deve ser manifestada, de forma irretratável, na DIPJ 2010;
b) uma vez manifestada a opção pelo RTT, não é possível a transmissão de DIPJ retificadora posterior com o objetivo de cancelar a opção pelo referido regime.
c) em caso de não opção pelo RTT, é permitida a transmissão de DIPJ retificadora para manifestar essa opção;
d) não se aplica o disposto na letra ?a? na hipótese de a pessoa jurídica apresentar DIPJ 2009 assinalando a opção pelo RTT.
(Instrução Normativa RFB nº 1.190/2011 - DOU 1 de 02.09.2011)
Educação Fiscal na Feira do Livro
No espaço diversificado que é a Feira do Livro há lugar também para a cidadania. Por isso mesmo o Grupo Estadual de Educação Fiscal, (GEFI) vai realizar uma Oficina voltada para alunos do ensino médio, fundamental e professores, com o tema Consciência Cidadã é perfeitamente possível.
O objetivo da Oficina é disseminar conhecimentos sobre a função sócio-econômica dos tributos a alunos de escolas públicas estaduais, através de palestras interativas e oficinas.
O Grupo Estadual de Educação Fiscal é formado por técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a Secretaria de Educação (Seduc), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) e Receita Federal do Brasil (RFB) e tem o objetivo de sensibilizar a comunidade quanto a importância da educação fiscal na formação da cidadania, esclarecendo os segmentos da sociedade quanto ao processo de arrecadação e de utlização dos recursos públicos pelo Estado.
A Oficina da Educação Fiscal será conduzida pelo disseminados do Programa Marivaldo Palha e Marinea Santos no dia 5 de setembro, segunda-feira, das 10h30 às 12h30.
O objetivo da Oficina é disseminar conhecimentos sobre a função sócio-econômica dos tributos a alunos de escolas públicas estaduais, através de palestras interativas e oficinas.
O Grupo Estadual de Educação Fiscal é formado por técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a Secretaria de Educação (Seduc), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) e Receita Federal do Brasil (RFB) e tem o objetivo de sensibilizar a comunidade quanto a importância da educação fiscal na formação da cidadania, esclarecendo os segmentos da sociedade quanto ao processo de arrecadação e de utlização dos recursos públicos pelo Estado.
A Oficina da Educação Fiscal será conduzida pelo disseminados do Programa Marivaldo Palha e Marinea Santos no dia 5 de setembro, segunda-feira, das 10h30 às 12h30.
PONTO ELETRÔNICO
NOTA OFICIAL – PONTO ELETRÔNICO O Ministério do Trabalho e Emprego
informa que:Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações
Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data
de início do Registro Eletrônico de Ponto REP;Considerando o firme compromisso
do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do
diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de
aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;Resolveu alterar o
prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011
para 3 de outubro de 2011. Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011)
no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.
Ministério do Trabalho e
Emprego
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Comunicação Social
Hábil Contabilidade
HÁBIL CONTABILIDADE é uma empresa de prestação de serviços contábeis, com excelente atuação no município Belém-Pa. Dirigida por profissionais graduados e experientes, oferece com segurança e confiabilidade serviços de assessoria contábil, fiscal e trabalhista a Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas. Nosso trabalho é totalmente informatizado, com programas específicos que atendem as necessidades das empresas, disponibilizando relatórios, arquivos magnéticos e impressos em formulários padronizados, visando em primeiro lugar a satisfação do cliente.
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