Os segurados da Previdência Social cujos benefícios tiveram início no período
de 05.04.1991 a 31.12.2003, e que tiveram o salário-de-benefício limitado ao
teto previdenciário na data da concessão, terão direito à análise da revisão. O
processamento da revisão ocorrerá na competência agosto/2011 e as diferenças
serão pagas em parcela única, entre os meses de outubro/2011 e janeiro/2013, de
acordo com o valor, conforme discriminado a seguir:
a) até 31.10.2011,
para quem tem direito a receber até R$ 6.000,00;
b) até 31.05.2012, para
credor cujos valores variam entre R$ 6.000,01 até R$ 15.000,00;
c) até
30.112012, para valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19.000,00; e
d) até 31.01.2013, para créditos superiores a R$ 19.000,00.
Será observada a prescrição de 5 anos, contada desde 05.05.2011.
(Resolução INSS nº 151/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)
Nenhum comentário:
Postar um comentário