A Receita Federal do Brasil (RFB) dispõe, através da instrução normativa em
referência, que estão obrigadas a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), as Frentes Plebiscitárias registradas na Justiça Eleitoral para
os plebiscitos no Estado do Pará.
Para efeito da inscrição no
CNPJ:
a) a natureza jurídica a ser atribuída na inscrição cadastral deve
ser 399-9 - Associação Privada;
b) o código da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) deve ser 9492-8/00 - Atividades de Organizações
Políticas;
c) a denominação a ser utilizada como nome empresarial, deve
conter a expressão "PLEBISCITO 2011 - (nome da Frente Plebiscitária)";
d)
o endereço da Frente Plebiscitária deve corresponder ao seu endereço de
funcionamento declarado no ato de registro na Justiça Eleitoral, localizando-se
obrigatoriamente no Município de Belém-PA.
O Tribunal Regional Eleitoral
do Pará (TRE-PA) deverá encaminhar, observados o cronograma e os procedimentos
estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Belém (DRF/Belém), a relação das Frentes Plebiscitárias,
com a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos
seus respectivos presidentes, dispensada qualquer outra exigência para
efetivação das inscrições no CNPJ.
A DRF/Belém, após recepção da aludida
relação, deve efetuar de ofício as inscrições no CNPJ, no prazo máximo de 72
horas a contar da recepção da relação.
Na hipótese de desistência de
Frente Plebiscitária, a DRF/Belém, mediante solicitação do TRE-PA, deverá
providenciar, nova inscrição no CNPJ para a Frente Plebiscitária substituta,
procedendo ao imediato cancelamento da inscrição anterior.
Efetuadas as
inscrições, a DRF/Belém deverá informá-las ao TRE-PA, no prazo máximo de 48
horas, que dará conhecimento aos interessados.
As Frentes Plebiscitárias,
de posse do número de inscrição no CNPJ, devem providenciar abertura de conta
bancária destinada à arrecadação de fundos para o financiamento da campanha
plebiscitária.
Observa-se que a inscrição no CNPJ destina-se à abertura
de conta bancária e ao controle de documentos relativos à captação, movimentação
de fundos e gastos da respectiva campanha plebiscitária.
As inscrições
realizadas devem ser canceladas de ofício pela DRF/Belém no dia
31.01.2012.
(Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.189/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)
Nenhum comentário:
Postar um comentário