sábado, 3 de setembro de 2011

CNPJ - Frentes registradas para os plebiscitos no Estado do Pará estão obrigadas à inscrição

A Receita Federal do Brasil (RFB) dispõe, através da instrução normativa em referência, que estão obrigadas a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as Frentes Plebiscitárias registradas na Justiça Eleitoral para os plebiscitos no Estado do Pará.

Para efeito da inscrição no CNPJ:

a) a natureza jurídica a ser atribuída na inscrição cadastral deve ser 399-9 - Associação Privada;

b) o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) deve ser 9492-8/00 - Atividades de Organizações Políticas;

c) a denominação a ser utilizada como nome empresarial, deve conter a expressão "PLEBISCITO 2011 - (nome da Frente Plebiscitária)";

d) o endereço da Frente Plebiscitária deve corresponder ao seu endereço de funcionamento declarado no ato de registro na Justiça Eleitoral, localizando-se obrigatoriamente no Município de Belém-PA.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deverá encaminhar, observados o cronograma e os procedimentos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém (DRF/Belém), a relação das Frentes Plebiscitárias, com a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos seus respectivos presidentes, dispensada qualquer outra exigência para efetivação das inscrições no CNPJ.

A DRF/Belém, após recepção da aludida relação, deve efetuar de ofício as inscrições no CNPJ, no prazo máximo de 72 horas a contar da recepção da relação.

Na hipótese de desistência de Frente Plebiscitária, a DRF/Belém, mediante solicitação do TRE-PA, deverá providenciar, nova inscrição no CNPJ para a Frente Plebiscitária substituta, procedendo ao imediato cancelamento da inscrição anterior.

Efetuadas as inscrições, a DRF/Belém deverá informá-las ao TRE-PA, no prazo máximo de 48 horas, que dará conhecimento aos interessados.

As Frentes Plebiscitárias, de posse do número de inscrição no CNPJ, devem providenciar abertura de conta bancária destinada à arrecadação de fundos para o financiamento da campanha plebiscitária.

Observa-se que a inscrição no CNPJ destina-se à abertura de conta bancária e ao controle de documentos relativos à captação, movimentação de fundos e gastos da respectiva campanha plebiscitária.

As inscrições realizadas devem ser canceladas de ofício pela DRF/Belém no dia 31.01.2012.

(Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.189/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)

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