sábado, 3 de setembro de 2011

Simples Nacional - Definidas as regras para abertura, registro, alteração e baixa do MEI

O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 , bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor.

Neste sentido, poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

A nova regra passa a vigorar a contar de 1º.09.2011, porém, ainda depende da regulamentação por parte do GSIM.

(Lei nº 12.470/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)

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